A perícia contábil é uma atividade técnico-científica regulamentada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e orientada pela Norma Brasileira de Contabilidade – Perícia Contábil (NBCTP 01), que define princípios, condutas e procedimentos que o perito contador deve adotar para apurar e interpretar fatos ligados ao patrimônio. Seu objetivo é esclarecer, com base em evidências e fundamentos contábeis, questões que demandam conhecimento especializado, seja em processos judiciais, administrativos ou extrajudiciais, incluindo o ambiente da arbitragem.
A arbitragem, por sua vez, é um método alternativo de resolução de conflitos regulado no Brasil pela Lei nº 9.307/1996, no qual as partes escolhem, de comum acordo, submeter suas divergências a árbitros especializados, em vez de recorrer ao Poder Judiciário. No contexto empresarial, é especialmente vantajosa por ser mais ágil, sigilosa e flexível, permitindo que as partes selecionem árbitros com expertise no tema em disputa — inclusive profissionais da contabilidade quando a questão envolve aspectos técnicos e financeiros.
Muitos casos submetidos à arbitragem exigem uma análise contábil detalhada para comprovação de valores, apuração de haveres, cálculos indenizatórios, verificação de cláusulas contratuais e apuração de lucros cessantes ou danos emergentes. Nessas situações, o laudo pericial torna-se um elemento técnico essencial para que os árbitros possam tomar decisões fundamentadas e justas.
De acordo com a NBCTP 01, a execução de uma perícia contábil envolve procedimentos específicos que asseguram a qualidade e a confiabilidade do trabalho realizado. Entre eles está o exame, que consiste na análise minuciosa de livros, registros e documentos para verificar autenticidade e consistência, como ocorre ao conferir lançamentos contábeis e extratos bancários em uma disputa sobre saldo devedor. A vistoria busca constatar a situação ou o estado de bens e direitos no local em que se encontram, por exemplo, verificando fisicamente estoques ou maquinários em litígio sobre dissolução societária.
A indagação é utilizada para obter informações por meio de entrevistas ou solicitações formais às partes envolvidas ou terceiros, como ao solicitar esclarecimentos a gestores sobre critérios de cálculo de bônus corporativos. Já a investigação envolve pesquisa detalhada para descobrir fatos ou reunir provas, muitas vezes cruzando diferentes fontes de dados, como na apuração de movimentações financeiras suspeitas em um caso de fraude. O arbitramento destina-se a determinar tecnicamente valores ou quantidades com base em critérios previamente definidos, como a fixação de uma indenização por quebra contratual. A avaliação é a atribuição de valor monetário a bens, direitos ou obrigações, como no cálculo do valor de mercado de um imóvel em disputa sobre partilha patrimonial. Por fim, a certificação tem como finalidade atestar a veracidade ou conformidade de fatos, cálculos ou demonstrações, como confirmar se um balanço patrimonial está de acordo com as normas contábeis vigentes.
Na prática, o trabalho do perito contador na arbitragem frequentemente combina mais de um desses procedimentos, de acordo com a complexidade do caso. Em uma disputa societária, por exemplo, pode ser necessário vistoriar ativos, examinar registros contábeis, investigar operações e, ao final, avaliar o patrimônio líquido para apuração de haveres.
Ao unir a precisão técnica da perícia contábil, executada com base nos procedimentos da NBCTP 01, com a agilidade e especialização da arbitragem, as partes envolvidas em um litígio obtêm soluções mais rápidas, seguras e fundamentadas. Essa combinação evita longos processos judiciais, preserva relações comerciais e oferece segurança jurídica baseada em análises técnicas criteriosas.
Em um cenário empresarial cada vez mais dinâmico e competitivo, contar com a perícia contábil como suporte técnico na arbitragem é uma estratégia valiosa para garantir que decisões sejam justas, transparentes e tecnicamente embasadas, trazendo economia de tempo, preservação de relacionamentos e prevenção de prejuízos que poderiam comprometer a continuidade e a saúde financeira dos negócios.
Por: Josimar Lima, Contador, Consultor Tributário e Professor de Ciências Contábeis.