📑 Processo Trabalhista Simulado – Avaliação Parcial de Perícia Contábil e Arbitragem

Autos nº 0001234-56.2025.5.11.0001
Reclamante: João da Silva
Reclamada: ABC Representações Ltda.

Data da nomeação 27/08/2025.

Prazo para entrega do Laudo: 08/09/2025


🔎 Relatório

O reclamante João da Silva, admitido em 01/01/2023 na função de vendedor, com salário mensal de R$ 1.416,00, ajuizou Reclamação Trabalhista em 27/08/2025, alegando:

  • Que sua jornada contratual era de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h, com 1h de intervalo;
  • Que a partir de junho/2023 passou a realizar horas extras e trabalho noturno, sem pagamento correspondente;
  • Que tal prática se estendeu de junho/2023 até dezembro/2024, último mês em que laborou na empresa;
  • Que o holerite de junho/2023 comprova a ausência de pagamento das horas extraordinárias.

O reclamante requer o pagamento de horas extras, adicional noturno (20%), reflexos em férias + 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%.


🏢 Contestação da Empresa

  • O reclamante sempre cumpriu jornada regular de 44h semanais;
  • Os registros de ponto apresentados representam apenas uma amostra isolada;
  • O holerite de junho/2023 comprova o pagamento correto;
  • Desconhece qualquer labor extraordinário, seja em junho/2023 ou nos meses seguintes até dezembro/2024;
  • Requer a improcedência total da ação.

📂 Documentos Juntados aos Autos

  • Contrato Individual de Trabalho (01/01/2023);
  • Folha de Ponto – Junho/2023;
  • Holerite – Junho/2023.

📂 Documentos Anexados


⚖️ Fundamentação

Diante da divergência entre as partes, faz-se necessária a prova pericial contábil para verificar:

  1. Se existem horas extras não pagas em junho/2023;
  2. Se houve labor noturno e sua devida remuneração;
  3. Se o holerite reflete corretamente as horas registradas no cartão de ponto;
  4. Se a prática alegada pelo reclamante em junho/2023 pode ser estendida até dezembro/2024.

Base legal:
Art. 464 do CPC – a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação;
Art. 769 da CLT – aplicação subsidiária do CPC ao processo do trabalho;
NBC TP 01 – Perícia Contábil – planejamento da perícia deve contemplar documentos, diligências e metodologia.


📝 Decisão Judicial

O Juízo da Primeira Vara do Trabalho de Cuiabá/MT decide:

  • Nomear Perito Contábil, devendo atuar nos moldes da NBC TP 01;
  • Determinar que o perito apresente:
    • Planejamento da Perícia (metodologia, diligências e cronograma);
    • Proposta de Honorários, fundamentada na complexidade e responsabilidade técnica;

Prazo para apresentar a Proposta de honorários: 01/09/2025

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *