Autos nº 0001234-56.2025.5.11.0001
Reclamante: João da Silva
Reclamada: ABC Representações Ltda.
Data da nomeação 27/08/2025.
Prazo para entrega do Laudo: 08/09/2025
🔎 Relatório
O reclamante João da Silva, admitido em 01/01/2023 na função de vendedor, com salário mensal de R$ 1.416,00, ajuizou Reclamação Trabalhista em 27/08/2025, alegando:
- Que sua jornada contratual era de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h, com 1h de intervalo;
- Que a partir de junho/2023 passou a realizar horas extras e trabalho noturno, sem pagamento correspondente;
- Que tal prática se estendeu de junho/2023 até dezembro/2024, último mês em que laborou na empresa;
- Que o holerite de junho/2023 comprova a ausência de pagamento das horas extraordinárias.
O reclamante requer o pagamento de horas extras, adicional noturno (20%), reflexos em férias + 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%.
🏢 Contestação da Empresa
- O reclamante sempre cumpriu jornada regular de 44h semanais;
- Os registros de ponto apresentados representam apenas uma amostra isolada;
- O holerite de junho/2023 comprova o pagamento correto;
- Desconhece qualquer labor extraordinário, seja em junho/2023 ou nos meses seguintes até dezembro/2024;
- Requer a improcedência total da ação.
📂 Documentos Juntados aos Autos
- Contrato Individual de Trabalho (01/01/2023);
- Folha de Ponto – Junho/2023;
- Holerite – Junho/2023.
📂 Documentos Anexados
⚖️ Fundamentação
Diante da divergência entre as partes, faz-se necessária a prova pericial contábil para verificar:
- Se existem horas extras não pagas em junho/2023;
- Se houve labor noturno e sua devida remuneração;
- Se o holerite reflete corretamente as horas registradas no cartão de ponto;
- Se a prática alegada pelo reclamante em junho/2023 pode ser estendida até dezembro/2024.
Base legal:
Art. 464 do CPC – a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação;
Art. 769 da CLT – aplicação subsidiária do CPC ao processo do trabalho;
NBC TP 01 – Perícia Contábil – planejamento da perícia deve contemplar documentos, diligências e metodologia.
📝 Decisão Judicial
O Juízo da Primeira Vara do Trabalho de Cuiabá/MT decide:
- Nomear Perito Contábil, devendo atuar nos moldes da NBC TP 01;
- Determinar que o perito apresente:
- Planejamento da Perícia (metodologia, diligências e cronograma);
- Proposta de Honorários, fundamentada na complexidade e responsabilidade técnica;
Prazo para apresentar a Proposta de honorários: 01/09/2025