Como Calcular o Salário de um Colaborador no Brasil: Guia Completo com Exemplo Prático

 

1. Conceito de Salário e Base Legal

O salário é a contraprestação paga pelo empregador ao empregado em razão do serviço prestado, nos termos do art. 457 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Segundo a lei: “Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.” (Art. 457, caput, CLT).

O salário é composto por:

 

  • Salário-base (fixo estipulado em contrato);

  • Adicionais (horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade);

  • Comissões ou gratificações (quando aplicável).

 Benefícios como vale-transporte, vale-alimentação e plano de saúde não integram o salário para fins de cálculo do INSS e IRRF.
 

2. Passos para Calcular o Salário

O cálculo do salário líquido segue uma ordem lógica:

2.1 Salário-base

 

É o valor fixado no contrato de trabalho para o mês.

2.2 Descontos por faltas

Base legal: Art. 58 e 473 da CLT.
Quando o empregado falta sem justificativa, desconta-se:

 

Valor da falta=Salaˊrio-baseDias trabalhados no meˆs×Dias de falta\text{Valor da falta} = \frac{\text{Salário-base}}{\text{Dias trabalhados no mês}} \times \text{Dias de falta}

Se houver DSR (Descanso Semanal Remunerado) impactado pela falta, também é feito o desconto proporcional.

2.3 Horas extras

Base legal: Art. 59 da CLT.
A jornada normal é de 8h/dia e 44h/semana. O adicional mínimo é de 50% sobre a hora normal.

Cálculo da hora normal:

 

Valor hora=Salaˊrio-base220\text{Valor hora} = \frac{\text{Salário-base}}{220}

Cálculo da hora extra:

 

Hora extra=Valor hora×1,5\text{Hora extra} = \text{Valor hora} \times 1,5

Multiplica-se pelo número de horas extras realizadas no mês.

2.4 INSS – Tabela Progressiva 2025 (Agosto)

(Base legal: Lei 8.212/91 e Portarias atualizadas)

 

Faixa de Salário (R$) Alíquota Parcela a Deduzir (R$)
Até 1.518,00 7,5%
1.518,01 até 2.793,88 9% 22,77
2.793,89 até 4.190,83 12% 106,59
4.190,84 até 8.157,41 14% 190,40

Cálculo é progressivo: aplica-se cada alíquota somente à faixa correspondente.

2.5 IRRF – Tabela Progressiva 2025 (a partir de maio)

(Base legal: Lei 7.713/88 e RIR/2018)
Dedução por dependente: R$ 189,59/mês.

 

Base de Cálculo (R$) Alíquota Parcela a Deduzir (R$)
Até 2.428,80 Isento 0,00
2.428,81 até 2.826,65 7,5% 182,16
2.826,66 até 3.751,05 15% 394,16
3.751,06 até 4.664,68 22,5% 675,49
Acima de 4.664,68 27,5% 908,73

3. Exemplo Prático – Agosto/2025

Dados do colaborador:

 

 

 

  • Salário-base: R$ 3.000,00

  • 2 faltas injustificadas

  • 10 horas extras (50%)

  • 1 dependente

  • Sem outros descontos

Passo 1 – Faltas

 

3.00030×2=200,00\frac{3.000}{30} \times 2 = 200,00

Salário após faltas:

 

3.000−200=2.800,003.000 – 200 = 2.800,00

Passo 2 – Horas extras
Valor hora:

 

 

3.000220=13,64\frac{3.000}{220} = 13,64

 


Hora extra (50%):

 

 

13,64×1,5=20,4613,64 \times 1,5 = 20,46

 


Total horas extras:

 

 

20,46×10=204,6020,46 \times 10 = 204,60

 


Salário com extras:

 

 

2.800,00+204,60=3.004,60
2.800,00 + 204,60 = 3.004,60

 

Passo 3 – INSS (progressivo)

  • Até 1.518,00 → 7,5% = 113,85

  • De 1.518,01 até 2.793,88 → 9% sobre 1.275,88 = 114,83

  • De 2.793,89 até 3.004,60 → 12% sobre 210,72 = 25,29

Total INSS:

 

113,85+114,83+25,29=253,97

Passo 4 – IRRF
Base de cálculo:

 

 

3.004,60−253,97−189,59=2.561,043.004,60 – 253,97 – 189,59 = 2.561,04

 


Encaixa na 2ª faixa (7,5% – dedução 182,16):

 

(2.561,04×0,075)−182,16=192,08−182,16=9,92(2.561,04 \times 0,075) – 182,16 = 192,08 – 182,16 = 9,92

 

Passo 5 – Salário líquido

3.004,60−253,97−9,92=2.740,713.004,60 – 253,97 – 9,92 = 2.740,71

4. Resumo do Exemplo

 

Descrição Valor (R$)
Salário-base 3.000,00
(-) Faltas -200,00
(+) Horas extras 204,60
Remuneração bruta 3.004,60
(-) INSS -253,97
(-) IRRF -9,92
Salário líquido 2.740,71