Como Calcular o Salário de um Colaborador no Brasil: Guia Completo com Exemplo Prático
1. Conceito de Salário e Base Legal
O salário é a contraprestação paga pelo empregador ao empregado em razão do serviço prestado, nos termos do art. 457 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Segundo a lei: “Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.” (Art. 457, caput, CLT).
O salário é composto por:
-
Salário-base (fixo estipulado em contrato);
-
Adicionais (horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade);
-
Comissões ou gratificações (quando aplicável).
2. Passos para Calcular o Salário
O cálculo do salário líquido segue uma ordem lógica:
2.1 Salário-base
É o valor fixado no contrato de trabalho para o mês.
2.2 Descontos por faltas
Base legal: Art. 58 e 473 da CLT.
Quando o empregado falta sem justificativa, desconta-se:
Valor da falta=Salaˊrio-baseDias trabalhados no meˆs×Dias de falta\text{Valor da falta} = \frac{\text{Salário-base}}{\text{Dias trabalhados no mês}} \times \text{Dias de falta}
Valor da falta=Dias trabalhados no mês Salário-base×Dias de falta.
Se houver DSR (Descanso Semanal Remunerado) impactado pela falta, também é feito o desconto proporcional.
2.3 Horas extras
Base legal: Art. 59 da CLT.
A jornada normal é de 8h/dia e 44h/semana. O adicional mínimo é de 50% sobre a hora normal.
Cálculo da hora normal:
Valor hora=Salaˊrio-base220\text{Valor hora} = \frac{\text{Salário-base}}{220}
Valor hora=220 Salário-base
Cálculo da hora extra:
Hora extra=Valor hora×1,5\text{Hora extra} = \text{Valor hora} \times 1,5
Hora extra=Valor hora×1,5
Multiplica-se pelo número de horas extras realizadas no mês.
2.4 INSS – Tabela Progressiva 2025 (Agosto)
(Base legal: Lei 8.212/91 e Portarias atualizadas)
| Faixa de Salário (R$) | Alíquota | Parcela a Deduzir (R$) |
|---|---|---|
| Até 1.518,00 | 7,5% | – |
| 1.518,01 até 2.793,88 | 9% | 22,77 |
| 2.793,89 até 4.190,83 | 12% | 106,59 |
| 4.190,84 até 8.157,41 | 14% | 190,40 |
Cálculo é progressivo: aplica-se cada alíquota somente à faixa correspondente.
2.5 IRRF – Tabela Progressiva 2025 (a partir de maio)
(Base legal: Lei 7.713/88 e RIR/2018)
Dedução por dependente: R$ 189,59/mês.
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota | Parcela a Deduzir (R$) |
|---|---|---|
| Até 2.428,80 | Isento | 0,00 |
| 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5% | 182,16 |
| 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 394,16 |
| 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 675,49 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5% | 908,73 |
3. Exemplo Prático – Agosto/2025
Dados do colaborador:
-
Salário-base: R$ 3.000,00
-
2 faltas injustificadas
-
10 horas extras (50%)
-
1 dependente
-
Sem outros descontos
Passo 1 – Faltas
3.00030×2=200,00\frac{3.000}{30} \times 2 = 200,00
303.000×2=200,00
Salário após faltas:
3.000−200=2.800,003.000 – 200 = 2.800,00
3.000−200=2.800,00
Passo 2 – Horas extras
Valor hora:
3.000220=13,64\frac{3.000}{220} = 13,64
2203.000=13,64
Hora extra (50%):
13,64×1,5=20,4613,64 \times 1,5 = 20,46
13,64×1,5=20,46
Total horas extras:
20,46×10=204,6020,46 \times 10 = 204,60
20,46×10=204,60
Salário com extras:
2.800,00+204,60=3.004,60
2.800,00 + 204,60 = 3.004,60
2.800,00+204,60=3.004,60
Passo 3 – INSS (progressivo)
-
Até 1.518,00 → 7,5% = 113,85
-
De 1.518,01 até 2.793,88 → 9% sobre 1.275,88 = 114,83
-
De 2.793,89 até 3.004,60 → 12% sobre 210,72 = 25,29
Total INSS:
113,85+114,83+25,29=253,97
Passo 4 – IRRF
Base de cálculo:
3.004,60−253,97−189,59=2.561,043.004,60 – 253,97 – 189,59 = 2.561,04
3.004,60−253,97−189,59=2.561,04
Encaixa na 2ª faixa (7,5% – dedução 182,16):
(2.561,04×0,075)−182,16=192,08−182,16=9,92(2.561,04 \times 0,075) – 182,16 = 192,08 – 182,16 = 9,92
(2.561,04×0,075)−182,16=192,08−182,16=9,92
Passo 5 – Salário líquido
3.004,60−253,97−9,92=2.740,713.004,60 – 253,97 – 9,92 = 2.740,71
3.004,60−253,97−9,92=2.740,71
4. Resumo do Exemplo
| Descrição | Valor (R$) |
|---|---|
| Salário-base | 3.000,00 |
| (-) Faltas | -200,00 |
| (+) Horas extras | 204,60 |
| Remuneração bruta | 3.004,60 |
| (-) INSS | -253,97 |
| (-) IRRF | -9,92 |
| Salário líquido | 2.740,71 |
